SEPDA INSTITUI NORMA DE CREDENCIAMENTO DE RESGATE ANIMAL
Hoje (19/09), foi publicada nova Resolução da Secretaria Especial
de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA, onde se institui o credenciamento de resgate privados de resgate de
animais que atuam na cidade. Trata-se de uma iniciativa de interesse público, e
o secretário Vinicius Cordeiro explica que a resolução facilitará o trabalho
dos “resgatistas” no que concerne à segurança e compreensão do seu trabalho com
órgãos de trânsito e guarda municipal. Para o conhecido resgatista Jackson
Ferreira da JF Resgate – Captura de Animais, “...esta resolução respalda o
nosso trabalho, agora nos torna reconhecidos e nos dá a credencial necessária
para a nossa atuação,” contente com a adoção da nova norma.
RESOLUÇÃO SEPDA Nº 48 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
INSTITUI O CREDENCIAMENTO EM VEÍCULOS
DE RESGATE PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROMOÇÃO
E DEFESA DOS ANIMAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que na Cidade do Rio
de Janeiro os serviços de resgate de animais são essenciais para o bem estar e
segurança dos mesmos;
CONSIDERANDO que o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Rio de Janeiro e o Instituto de Zoonoses Paulo
Dacorso Filho (conhecido como CCZ) são, basicamente, os órgãos públicos que
realizam esse serviço nos logradouros da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a SEPDA não
possui um serviço de resgate em seus programas, até o momento;
CONSIDERANDO a relevância que
alguns dos atuais serviços de resgate possuem, mesmo de natureza privada, no
atendimento aos objetivos de nossa política pública.
RESOLVE
Art. 1º A SEPDA credenciará os
serviços privados de resgate de animais que operam na Cidade do Rio de Janeiro,
que vissem em ações de relevante interesse público.
Art. 2º O credenciamento se fará
mediante preenchimentos de requerimento e de ficha cadastral, elaborados e
disponibilizados pela SEPDA.
Art. 3º Os veículos utilizados em
ações de resgate e devidamente credenciados terão identificação externa, com
numeração pertinente.
Art. 4º O credenciamento terá
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
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